Lei Municipal Angela Santana
Curaçá Bahia - Lei nº XXX/2026
✓ LEI EM TRAMITAÇÃO"Lei Angela Santana"
Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA)
no município de Curaçá, Bahia, e dispõe sobre o sistema de proteção integral com geolocalização em emergência
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo assegurar a inclusão social, o reconhecimento e a garantia dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Curaçá, Bahia. Inspirado na experiência pessoal e familiar, esta iniciativa homenageia Angela Maria Ribeiro da Silva Santana, esposa, amiga e conselheira, cuja dedicação e amor incondicional são exemplos para todas as famílias que convivem com o TEA.
A criação da CIPTEA no município, aliada a um sistema inovador, 100% online, que permite a emissão personalizada da carteirinha e o acesso a um cartão virtual integrado, representa um avanço significativo na gestão, acompanhamento e proteção ativa das pessoas com autismo e suas famílias. Este sistema facilitará o acesso a serviços públicos e privados, promoverá a organização municipal dos dados e permitirá intervenções emergenciais em tempo real por meio do acompanhamento profissional, dos agentes municipais, da Guarda Municipal e da Polícia Militar.
A síndrome do wandering (andar sem destino) afeta cerca de 50% das pessoas com autismo, sendo que 1 em cada 4 desaparecimentos termina em tragédia. O CIPTEA incorpora um sistema de geolocalização em emergência fundamentado no Art. 7º, inciso VII da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018), que autoriza expressamente o tratamento de dados pessoais "para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro", hipótese que dispensa o consentimento em situações de risco iminente.
O QR Code e o NFC não expõem dados pessoais ao leitor casual — apenas ativam um sinal silencioso de localização que chega exclusivamente aos agentes de segurança e ao responsável legal. É um escudo tecnológico, não uma arma de vigilância. A experiência de outros municípios brasileiros que implantaram sistemas similares demonstrou redução de 80% no tempo de resgate e zero casos fatais em situações de wandering após a implementação.
CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II — DO SISTEMA CIPTEA CURAÇÁ
CAPÍTULO II-A — DA PROTEÇÃO EMERGENCIAL E GEOLOCALIZAÇÃO
| Agente | Papel | Acesso |
|---|---|---|
| Responsável Legal | Controlador inicial, aciona emergência e acompanha localização | Total sobre o dependente |
| Guarda Municipal | Operador de tratamento, acessa painel para resgate | Localização em tempo real durante emergência |
| Polícia Militar | Operador de tratamento, acessa painel para resgate e investigação | Localização em tempo real durante emergência |
| Médico/Agente de Saúde | Operador de tratamento, acessa dados médicos do cartão | Dados médicos e localização quando acionado |
| LS System (CIPTEA) | Operador técnico, processamento e armazenamento temporário | Técnico, sem acesso humano direto |
CAPÍTULO III — DOS DIREITOS E GARANTIAS
CAPÍTULO IV — DOS DEVERES DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO V — DA IMPLEMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E RECURSOS
CAPÍTULO VI — DISPOSIÇÕES FINAIS
DEDICATÓRIA
Este projeto é uma declaração de amor e reconhecimento à Angela Maria Ribeiro da Silva Santana, que não só acolhe, mas guia, cuida, ensina e tem a paciência que só uma mãe e esposa dedicada pode ter.
Em homenagem a ela e a todas as "Mães Atípicas" que, com coragem e amor, enfrentam os desafios diários ao lado de seus filhos ou esposo autistas, criamos este sistema e esta lei para transformar vidas e fortalecer famílias.
Curaçá, Bahia — 2026
DIREITOS GARANTIDOS
Saúde
Atendimento prioritário em hospitais, UBS, CAPS e consultórios médicos.
Educação
Prioridade na matrícula, acompanhamento especializado e inclusão escolar.
Transporte
Acompanhante gratuito em transporte público e prioridade em filas.
Justiça
Atendimento prioritário em cartórios, fóruns e órgãos públicos.
Comércio
Prioridade em filas de supermercados, bancos e estabelecimentos comerciais.
Estacionamento
Uso de vagas especiais e estacionamento prioritário.
QUEM TEM DIREITO?
- Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
- Residentes no município de Curaçá/BA
- Com laudo médico atualizado
- Crianças, adolescentes e adultos de todas as idades
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Laudo médico com CID(10) F84.0, F84.1, F84.5, F84.8, F84.9 ou CID(11) 6A02.0, 6A02.1, 6A02.2, 6A02.3 ou 6A02.Y
- RG e CPF do autista
- RG e CPF do responsável legal
- Comprovante de residência em Curaçá
- Foto 3x4 recente
- Receitas médicas (se houver medicamentos)